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Justiça decide disputa de terras produtivas do agro do tamanho de São Paulo; caso deve durar 50 anos

BRASÍLIA – A Justiça do Mato Grosso decidiu uma disputa de quatro décadas por terras em uma das regiões mais produtivas do agronegócio brasileiro, na região de Sorriso (MT) e arredores – o cinturão da soja, milho e algodão. Em vez de desalojar ocupantes, os proprietários originais serão indenizados em valor pendente de cálculo, mas que pode chegar a uma cifra bilionária, dado o preço das terras no mercado. Cabe recurso contra a sentença de primeira instância.

O caso se arrasta há 40 anos na Justiça mato-grossense. Porém, até o efetivo pagamento da indenização, poderá se estender por outros dez e chegar a 50 anos nos tribunais, estimam os advogados.

Em 1984, o casal de americanos Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini resolveu buscar reparação na Justiça. À época, eles haviam conseguido provar que foram vítimas de uma fraude cartorial, que abriu brecha para venda de uma vasta propriedade deles por grileiros. As fazendas, somadas, têm área de 149 mil hectares, similar à da cidade de São Paulo (SP).

A família desembarcou no Brasil no início dos anos 1960. Buscavam oportunidades de negócios em áreas de expansão da fronteira agrícola, caso do Centro-Oeste brasileiro. Zanini vendeu propriedades nos EUA, juntou dinheiro e adquiriu por volta de 1963 uma vastidão em terras (200 mil hectares) na região – à época carente de estradas e infraestrutura. O acesso às terras era feito pelo rio Teles Pires. Ele ainda comprou terras em Goiás, também posteriormente griladas.

O latifundiário americano tinha intenção de desenvolver atividades agropecuárias nas fazendas e depois revendê-las, mais valorizadas. Era um negócio de longo prazo: comprar terra nativa, desenvolver a área, promover a infraestrutura e lucrar mais no futuro. O Brasil foi escolhido, entre outras razões, pela proximidade com os Estados Unidos. Viveram em Cuiabá por cerca de 19 anos.

Naquela época, o País viu um incentivo à ocupação da Amazônia Legal, por parte do regime militar. Em 1969, por exemplo, Edmund Zanini e nove sócios pediram à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) que qualificasse a Agropecuária Morocó S/A, sediada em Nobres (MT), a receber incentivos fiscais e reinvestir parte do imposto de renda devido no negócio.

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O americano foi apresentado como “economista, capitalista e agropecuarista com larga experiência”. Eles pretendiam formar um rebanho de 82.985 cabeças de gado nelore, a fim de suprir a demanda por carne nos centros urbanos de Mato Grosso, Goiás e São Paulo.

Ele não conseguiu liberar todo o recurso que pretendia junto à Sudam, e acabou tendo de vender parte das terras que comprara, o que ocorreu de forma legítima, para a Colonizadora Sorriso, da família Francio – que também fundou a Colonizadora Feliz. À época, ocorria a migração de colonos da região Sul, principalmente paranaenses e gaúchos, para desenvolver as culturas no Mato Grosso. E as terras foram loteadas em sítios e fazendas.

A fraude ocorreu nesse contexto da demanda por lotes e da valorização das terras mato-grossenses. Segundo a família Zanini, houve a confecção de uma procuração inteiramente falsa, que teria sido registrada em um cartório de Paranavaí (PR), em 4 junho de 1977. Esse documento forjado seria usado, em 14 abril de 1978, para venda das terras deles por 15,2 milhões de cruzeiros.

O “grileiro” que se apresentava como representante da família com o documento falso repassou as terras a um homem sem capacidade financeira para comprá-las – ele posteriormente revenderia a área em lotes a diversos produtores, nos anos seguintes, por meio das empresas colonizadoras. Tudo sem aval da família Zanini.

Em 1991, um processo criminal na Comarca de Cuiabá condenou três réus, por falsidade ideológica e estelionato – entre eles o tabelião que lavrou a procuração falsa, nos quatro dias antes da venda fraudulenta. Dias depois, a sede do cartório distrital em Deputado José Afonso, no interior paranaense, seria transferida para uma casa de madeira, em área remota. Ela pegou fogo, mas um livro foi recuperado.

“A procuração para venda das terras foi forjada e era inteiramente falsa, não apenas as assinaturas. Foi forjada com auxílio de funcionários do cartório de Paranavaí. Uma vez descoberta a fraude, o cartório foi mudado para um local ermo e logo depois pegou fogo misteriosamente. Mas o livro 1 do cartório foi salvo das chamas e provou a inexistência da procuração na lista de documentos oficiais do cartório”, relata Ruben Seidl, advogado da família.

Consta nos autos que não havia registro no livro de feitos do cartório, nem nada escriturado. As procurações eram ”montadas, com declarações e assinaturas fictícias de outorgantes e testemunhas“, diz um trecho da decisão, após sete anos de inquérito.

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Autor redacao

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