Na sessão de hoje (12) também elege novos membros do conselho Fiscal do Orlândia Prev e a mesa da Câmara também reajusta salário de seus servidores.
Veja resumo do projeto:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas fica majorada em percentual correspondente a 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral anual nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA/IBGE acumulado entre janeiro e dezembro de 2024, e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de ganho real.
Art. 2º. O piso de vencimentos da Prefeitura Municipal de Orlândia, a partir da vigência da presente lei, fica reajustado para R$ 1.889,00 (um mil, oitocentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 3.544, de 28 de junho de 2007, c.c. o artigo 2º da Lei nº 3.660, de 30 de abril de 2009, o valor da Gratificação de Transporte e Gratificação de Alimentação, fica reajustado em 52,00% (cinquenta e dois por cento).
Art. 4º. A revisão geral anual e os reajustes de que tratam esta lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2025, atendendo ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 29, de 19 de abril de 2017.
Esta notícia foi lida 48 vezes!