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Governo prevê 16 situações obrigatórias para câmeras da polícia, mas deixa brecha sobre gravação

Paula Ferreira

 

O governo federal lançou nesta terça-feira, 28, as diretrizes para orientar o uso de câmeras nas fardas de policiais. O documento indica que os equipamentos devem preferencialmente ser acionados automaticamente (de modo ininterrupto durante todo o turno de serviço), mas admite a possibilidade de acionamento remoto por autoridades ou pelo próprio policial (nesse caso com objetivo de “preservar a intimidade durante as pausas e os intervalos de trabalho”).

O documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública institui, no entanto, 16 situações nas quais os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes de segurança, independentemente do modo de acionamento. Abaixo as 16 situações previstas:

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de presos;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A portaria orienta regas para uso de câmeras na Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal; Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal; Guardas Municipais.

O documento prevê três modelos de acionamento da gravação:

  • automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

A portaria acrescenta que “os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o modo de gravação a que se refere a alínea ‘a’”, que cita a gravação ininterrupta

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