EPTV
Órgão entendeu que mandato de Ailton Aparecido da Silva (MDB) configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. TRE deve começar processo eleitoral na cidade apenas para as vagas de prefeito e vice.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Guatapará (SP) Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito em 2024 com 39% dos votos válidos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato do atual chefe do Executivo configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo.
Isso porque, antes de Ailton ser eleito prefeito de Guatapará, o pai dele, Juracy Costa da Silva (PL), ocupou o cargo por dois mandatos. Ele morreu três meses antes das eleições.
Uma nova eleição municipal deve ser realizada, ainda sem data definida. Além de indeferir a candidatura do atual prefeito, o TSE cassou a chapa vencedora.
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